Bordador
Nome da empresa disponível para cadastrados.
A combinar
Efetivo/CLT
Substituir, legalmente, o comandante em todas as suas faltas e impedimentos. É a segunda autoridade de bordo, podendo, nessa qualidade, intervir em qualquer parte da embarcação no sentido de manter a ordem, disciplina, limpeza e conservação, sem que esta intervenção importe na diminuição da autoridade e responsabilidade de quaisquer outros integrantes da tripulação ser o encarregado das seções de convés e câmara.
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