Para fazer o cálculo de rescisão você precisa dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que você trabalhou no ano. Apontar o número de dependentes, saldo do FGTS e férias vencidas.
Existem diversas fórmulas que podem te ajudar a chegar no resultado. Confira abaixo como funciona para cada categoria.
*O valor de INSS descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela do Ministério da Previdência Social
**O valor de IRRF descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela da Receita Federal.
Se você quer saber o saldo do salário que deve ser pago, primeiro precisa do valor do salário mensal do funcionário e conferir quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão.
Tendo esses números, a fórmula para chegar ao resultado é:
Saldo do salário = (salário/30) x dias trabalhados
Para calcular as férias vencidas, não esqueça do ⅓ constitucional a ser acrescentado. Exemplo:
Férias vencidas = salário + (⅓ x salário)
Já para as férias proporcionais, a fórmula é outra, pois ela só faz parte do cálculo de rescisão quando o colaborador não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho. Confira:
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
A fórmula para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados também é bem simples:
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número de meses trabalhados no ano
O cálculo do aviso prévio indenizado é o que mais gera dúvidas nos trabalhadores, pois precisa ser levado em conta os anos de prestação de serviços na empresa. Ou seja, a conta é diferente, pois vai depender do tempo de casa de cada colaborador.
Você precisa estar atento aos pequenos detalhes, como: para cada ano trabalho, é acrescido 3 dias no cálculo. Ou seja, se um funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
Para concluir a conta, você precisa multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador. Assim, você saberá a verba rescisória para esse tipo de aviso.
Antes de calcular o FGTS, saiba que a contribuição mensal desse benefício equivale a 8% do salário do funcionário. Sabendo disso, vamos à fórmula:
Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal
Agora, devemos multiplicar o valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o total de contribuição até a rescisão do contrato. Após isso, para calcular a multa, a conta é:
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição
Para saber o valor final do cálculo de rescisão, é preciso somar todos os valores que você encontrou ao longo dos cálculos. Ou seja, deve somar o saldo do salário, férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio indenizado, saldo do FGTS e a multa de 40%.
O melhor site para fazer o cálculo de rescisão é o do Trabalha Brasil. Intuitivo e didático, o Trabalha Brasil é o mais simples dos sites que também oferecem esse serviço, com a vantagem de entregar o valor final do cálculo de rescisão em poucos minutos. Ele possui uma aba exclusiva de cálculo de rescisão, basta ter todas as informações em mãos.
Considerando os direitos trabalhistas do CLT, o cálculo de rescisão de trabalho, feito de forma automatizada, se faz a partir das informações do salário bruto, data de contratação e de demissão. Depois, você precisará apontar o motivo da demissão, se foi por justa causa, sem justa causa, por comum acordo, entre outras possibilidades.
O motivo é importante, pois dependendo da situação do trabalhador, os valores e direitos a receber são diferentes. Por exemplo, em casos da pessoa ter sido demitida por justa causa, devido a algum comportamento inadequado, ela não terá direito ao seguro desemprego. Apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.
Para calcular a rescisão, também é importante saber se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Em casos do colaborador ter trabalhado dias após o empregador oficializar o pedido de desligamento, existe um valor a ser pago proporcional ao período.
Questões como número de dependentes, saldo do FGTS e férias vencidas também entram em questão para saber o valor total a receber.
Existem uma série de variáveis e fórmulas que influenciam o cálculo da rescisão.
Você pode fazer o cálculo trabalhista por conta própria, utilizando as fórmulas para cada categoria CLT. Ou usar o site do Trabalha Brasil, para fazer o cálculo de forma automatizada.