Técnico em Segurança do Trabalho
Nome da empresa disponível para cadastrados.
A combinar
Efetivo/CLT
ATRIBUIÇÕES: Informar ao empregador e colaboradores, através de parecer técnico e científico sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como propor medidas de eliminação e /ou neutralização. Instruir quanto o uso correto de máquinas e equipamentos. Implantar, atualizar e monitorar: PGR; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; Brigada de Incêndio e Plano de Emergência. Promover, anualmente, em conjunto com a CIPA a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT e elaborar o Mapa de Riscos Ambientais. Solicitar compra e supervisionar a distribuição e uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC). Realizar inspeções de segurança em todos os locais de trabalho e promover palestras e campanhas de segurança. Inspecionar e monitorar os Equipamentos de Combate ao Incêndio. Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT junto ao órgão da Previdência Social. Fazer tratativa dos acidentes de trabalho, apresentando para seu líder imediato para providências cabíveis. Elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Executar processos de integração de segurança de novos colaboradores, terceiros e prestadores de serviços. Elaborar o Diálogo de Saúde e Segurança (DSS), aos setores e monitorar sua realização. Participar de reuniões e / ou comissões que visem o aperfeiçoamento de técnicas e rotinas de trabalho do setor; executar tarefas de alta complexidade e de maior impacto na cadeia produtiva relacionadas a sua área; realizar tomada de decisões complexas, para resolver problemas diversos; realizar trabalho com autonomia para o exercício da função, fazendo reportes pontuais. REQUISITOS: experiência na área de SST. Técnico em Segurança do Trabalho ou áreas afins.
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