Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em licenciatura em educação especial ou outra licenciatura como formação inicial e pós-graduação em educação especial, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
Superior reconhecida pelo ministério da educação.
O regime de trabalho será de 40 horas semanais, nos períodos matutino, vespertino
E/ou noturno, de acordo com a necessidade da instituição, podendo ainda ser necessária
A participação do profissional em atividades letivas aos finais de semanas, respeitando a
Carga horária semanal.
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