Entrar como
Ainda não possui cadastro
Não possui empresa cadastrada?
Buscar Vagas
Empresa disponível apenas para cadastrados.
R$ 2.000,00 por Mês - Brasília/DF
Montagem e desmontagem de andaimes fachadeiro e suspenso.
R$ 1.300,00 por Mês - Maracanaú/CE
Montador de porta palets, disponibilidade para viajens e ser proativo
Montador de porta paletes, visponibilidade para viajens,proatividade
R$ 1.500,00 por Mês - Camaçari/BA
Conhecimento no setor industrial, madeireiro, logística. Serrarias.Lixar, pintar, triar e pregar paletes.
Glória/BA
Vagas disponíveis:02.Requisito:Atuar em serviços, paletes para galpões, alojamento oferecido. R$ 1.830,62 + benefícios + alojamento.
Maceió/AL
Vagas para maceió-Alagoas com experiência em montagem de prato e fritura.Obs:Tem que morar na região do conj josé tenório fundação bradesco.
Ribeirão/PE
Vaga para montador de pratos executivos. É necessário ter experiência profissional na área da montagem de pratos, preferencialmente prato feito.
João Pessoa/PB
É necessário ter experiência na área de montagem de placas fotovoltaicas.
Fortaleza/CE
Executar a montagem final dos pedidos, seguindo as especificações detalhadas do cardápio.Cumprir rigorosamente as normas de higiene alimentar e de seg...
Ensino fundamental incompleto não é necessário experiência. Receberá treinamento. O candidato deve atender os requisitos do perfil da vaga e irá desen...
O candidato deve atender os requisitos do perfil da vaga e irá desenvolver as atividades pertinentes ao cago.
R$ 1.222,00 por Mês - Fortaleza/CE
Residir em fortaleza ter certificação intermediária em harmonização de pratos ter conhecimento sobre técnicas e métodos de montagens de pratosFormação...
R$ 2.000,00 por Mês - Cuiabá/MT
Realizar a montagem de peças de acordo com as especificações técnicas verificar a qualidade das peças montadas e realizar ajustes quando necessário ma...
R$ 1.239,80 por Mês - Cuiabá/MT
Requisitos:ensino médio completoexperiência com trabalho braçal (pesado)disponibilidade total de : atuará na montagem e manuseio de paletes.
3