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Vaga de Gerente de Educação

Informações da vaga

  • Salário A combinar
  • Modalidade Presencial
  • Contrato Efetivo/CLT

Descrição da vaga

Trinnus rh está com vaga(s) de emprego para sesc gerente de educação (salvador/rp 125) para salvador em salvador / ba cargo: sesc gerente de educação (salvador/rp 125) salvador trinnus rh requisito: visão geral sesc bahia - (salvador - Rp 125) período de inscrição: a detalhamento do perfil: o profissional será responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao programa educação das unidades operativas e desenvolver ações para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas institucionais salário (r$ 13.860,14) + benefícios vínculo de trabalho: ctd carga horária: 40h requisitos da vaga escolaridade: graduação em pedagogia e pós-Graduação na área educacional e/ou de gestão conhecimentos técnicos e experiência exigida: experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, atuando em gestão escolar, bem como com elaboração e acompanhamento de projetos educacionais conhecimento dos documentos nacionais e estaduais que regulamentam a educação básica em suas diferentes modalidades domínio do pacote office disponibilidade para viagens conhecimentos desejáveis: desejável conhecimento em processos licitatórios informações adicionais informações sobre do processo seletivo : avaliação curricular (candidatos inscritos na vaga) avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função entrevistas etapa prática exame médico admisisonal observações legais o sesc bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-Se-À com base na clt. Obs: fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto ), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo sesc bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. Obs 2: de acordo com o regulamento interno do serviço social do comércio, não poderão ser admitidos como servidores do sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do conselho nacional e do conselho fiscal ou dos conselhos regionais do sesc ou do senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do sesc ou do senac obs 3: poderá o sesc bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo. #j-18808-Ljbffr salário: a combinar benefícios: não foi informado.

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