Vaga de Técnico de Segurança do Trabalho
Descrição completa da vaga
Identificar fatores de risco e variáveis no controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Analisar métodos e processo laborais; Indicar e solicitar equipamentos de proteção individual e coletiva; Informar a gerência sobre condições perigosas e insalubres de trabalho; Promover treinamentos; Estabelecer projetos, processos, procedimentos e programas de melhoria e conscientização; Analisar o uso de equipamentos e aplicação de tecnologia; Elaborar pareceres técnicos; Avaliar o desempenho de sistemas; Participar de ações educativas; Supervisionar o uso de equipamentos de proteção e cumprimento de normas de segurança; Investigar acidentes de trabalho; Implantar políticas de bem-estar, saúde e segurança; Revisar documentação técnica; Verificar e controlar a atualização de relatórios, documentos, normas e legislação; Fazer avaliações com método científico; Executar procedimentos emergenciais; Analisar causas de acidentes; Inspecionar as condições do ambiente de trabalho; Transmitir comunicados para a equipe de trabalho; Fazer diagnóstico da situação de SST de uma instituição; Integrar processos de negociação; Elaborar e implementar políticas de segurança e saúde; Registrar procedimentos técnicos; Validar indicadores de segurança, desempenho e eficiência; Fazer recomendações técnicas.
Sobre a empresa
Nome: Avanço Engenharia
Celular: (81) 993221451
Saiba mais sobre a função de: Técnico em Segurança do Trabalho
A carreira de Técnico em Segurança do Trabalho apresenta uma oportunidade essencial para garantir a integridade dos trabalhadores e a conformidade das empresas com as normas de segurança. Esses profissionais são responsáveis por identificar riscos, implementar medidas preventivas e promover treinamentos. Com o aumento da conscientização sobre a segurança no ambiente laboral, a demanda por técnicos qualificados tem crescido. Essa função é crucial para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, beneficiando tanto empregados quanto empregadores.