Vaga de Enfermeiro
Informações da vaga
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Salário A combinar
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Modalidade Presencial
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Contrato Temporário
Descrição da vaga
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – Privativamente
A) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
B) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
C) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
D) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
E) consulta de enfermagem;
F) prescrição da assistência de enfermagem;
G) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
H) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Ii – Como integrante da equipe de saúde:
A) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
B) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
C) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
D) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
E) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
F) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
G) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
H) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
I) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
J) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
L) execução e assistência