Procurador do Trabalho
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A combinar
Contrato doméstica, para trabalhar em casa de família, em regime parcial, 25 horas semanais, nos termos da lei n° (pec das domésticas). proporcional com todos os direitos e deveres estabelecidos na referida lei. Condicionado ao preenchimento de requisitos e de todos os documentos de praxe
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